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01 Dez 2006
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CONSULTADORIA NA CONSTRUÇÃO E LEGALIZAÇÃO DE CANIS
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Segundo a legislação em vigor desde 2001, todos os canis particulares (mais de 6 cães em propriedade mista), canis de criação, hotéis para cães e escolas de treino devem possuir uma licença de funcionamento emitida pela Direcção Geral de Veterinária, sem a qual serão encerrados e, cumulativamente, alvo de coimas.
Extintores: sabe quantos tem que ter?

Sabia que os extintores que deve ter no seu canil devem estar a uma altura específica? E que os sinais de localização dos mesmos devem ter características que também estão regulamentadas, e que devem obedecer a determinadas normas quanto à sua colocação? O incumprimento de pequenos pormenores como estes ( e são muitos…) são o suficiente para atrasar a certificação do seu canil.
Para isso não acontecer, relembramos que o topo do extintor não deverá ultrapassar 1,10 mt de altura ao chão, e que este deve estar devidamente sinalizado com , pelo menos, o sinal foto luminescente de extintor.





São necessários pelo menos dois extintores tipo 13A (ABC), sendo aconselhável, perto do local onde exista chama (queimadores de gás na cozinha, esquentador) outro de CO2.

Qual é a legislação aplicável?
A principal legislação aplicável é a constante do Dec.Lei 315/2003 de 17 de Dezembro.


É complicado?
Ao contrário do que pode parecer à 1ª vista, o processo de certificação e atribuição de uma licença de funcionamento é relativamente simples, sendo a parte mais morosa a relativa à aprovação dos projectos de arquitectura e especialidades por parte das Câmaras Municipais. Quer a vistoria final, quer o despacho final por parte da Direcção Geral de Veterinária e consequente atribuição da licença de funcionamento é feito no prazo máximo de 2 meses.
Quais as vantagens em se ter um canil certificado?
Há várias. Em primeiro lugar, a certeza de que se pode desenvolver a actividade (hospedagem, criação, etc.) sem sobressaltos, e dentro das regras que a regem.
Em segundo porque o próprio processo de certificação que conduz à atribuição da licença de funcionamento significa que várias entidades exteriores avaliam e atestam a qualidade de instalações, procedimentos e práticas. Obtém-se um valioso feedback sobre o que fazemos, e como o fazemos, podem-se corrigir pormenores (melhorar é sempre uma mais valia), e, já de licença na mão, podemos dizer que o que temos é bom, não porque assim o achamos, mas porque outros assim o confirmaram. A aposta na qualidade a todos os níveis e na sua certificação é sempre uma vantagem numa actividade extremamente concorrencial.
Em terceiro lugar porque, e como todos sabemos, há quem desenvolva este género de actividade sem o mínimo de escrúpulos e qualidade. Sem respeito pela saúde e bem estar dos cães, pelos seus donos ou futuros donos, pela comunidade e ambiente que o rodeia. Ao trabalhar-se com qualidade certificada, e dentro das regras, distingue-se desse - infelizmente existente - grupo.
Em quarto lugar, porque, o trabalhar dentro das regras da actividade permite agir com legitimidade dentro do próprio sistema. No sentido de o melhorar, de este ser exigente, de este ter força para separar o "trigo do joio".
Mas, não me exigem uma série de coisas absurdas para ter um canil legal?
Esta é uma questão recorrente que nos tem sido posta várias vezes. Na nossa opinião não. O Dec.Lei está bem estruturado, e as exigências que faz para a certificação de um canil prendem-se todas com a saúde e bem-estar dos cães, e com um conjunto de boas praticas para que, precisamente, isso seja assegurado. É exactamente isso que procura quem gosta de cães.
Que passos tenho que dar para que me seja atribuída a licença de funcionamento?
Depende se tem o canil já em funcionamento, ou não. De seguida procuraremos de forma simplificada explicar os passos que deve seguir em cada um dos casos.

Orijen
Conselho prático

Canil de raiz
1 - Verificar, pelo PDM e/ou através de pedido de informação prévia à câmara municipal, da viabilidade da construção de um canil no local.
2 - Fazer o levantamento do terreno, contratar um arquitecto para a execução do plano de arquitectura e um engenheiro para a execução dos planos de especialidade requeridos pela municipalidade e pela DGVet (processo): Memória descritiva onde deve constar o fim a que se destina o canil (hospedagem para fins comerciais de canídeos), planta de localização, planta do piso, cortes e alçados, rede eléctrica, rede de águas, rede de esgotos. Para quem - aconselhável - pretenda ter um seguro, a planta de rede de gás (se aplicável) aprovada é uma condição para, em caso de acidente, o seguro pagar o que quer que seja de indemnização.
3 - Submeter o projecto à aprovação da câmara municipal.
4 - Após a aprovação, fase de construção do canil.
5 - Conjuntamente com a entrega das telas finais, requerer a vistoria conjunta das seguintes entidades após a finalização da construção: Gabinete/departamento de obras da edilidade, veterinário municipal e delegado de saúde. O Vet. municipal deve elaborar um parecer em papel timbrado e com o selo branco da câmara, relativo ao canil, onde declare que este está conforme o exigido para o fim a que se destina.
6 - Requerer a licença de funcionamento do canil. Deve ser requerida para "Hospedagem para fins comerciais de canídeos".
7 - Entregar o processo à DGVet para apreciação, onde conste: Licença de utilização; parecer do Vet. municipal; plantas e alçados e especialidades; memória descritiva, nomeadamente com indicação precisa da função dos diferentes locais e das instalações destinadas ao alojamento dos animais em menção. Terá de ser indicado o número e o tipo de alojamentos disponíveis, assim como as dimensões dos mesmos, o número e as espécies de animais susceptíveisde serem detidos; a prova de inscrição no registo comercial, sempre que aplicável; certificado de capacidade de treinador, no caso dos centros de treino; identificação do responsável técnico e médico veterinário assistente do canil.
8 - Vistoria da DGVet.
9 - Atribuição da licença de funcionamento.

Canil já existente
1 - Verificar, pelo PDM e/ou através de pedido de informação prévia à câmara municipal, da viabilidade da legalização de um canil no local.

2 - Fazer o levantamento do terreno e instalações, contratar um arquitecto para a execução do plano de arquitectura e um engenheiro para a execução dos planos de especialidade requeridos pela municipalidade e pela DGVet (processo): Memória descritiva onde deve constar o fim a que se destina o canil (hospedagem para fins comerciais de canídeos), planta de localização, planta do piso existente, cortes e alçados, Planta de alterações e planta final (caso necessário), rede eléctrica, rede de águas, rede de esgotos. Para quem - aconselhável - pretenda ter um seguro, a planta de rede de gás (se aplicável) aprovada é uma condição para, em caso de acidente, o seguro pagar o que quer que seja de indemnização.
3 - Submeter o projecto à aprovação da câmara municipal.
4 - Após a aprovação, fase de execução das alterações do canil
5 - Conjuntamente com a entrega das telas finais, requerer a vistoria conjunta das seguintes entidades após a finalização das alterações, : Gabinete/departamento de obras da edilidade, veterinário municipal e delegado de saúde. O Vet. municipal deve elaborar um parecer em papel timbrado e com o selo branco da câmara, relativo ao canil, onde declare que este está conforme o exigido para o fim a que se destina.
6 - Requerer a licença de funcionamento do canil. Deve ser requerida para "Hospedagem para fins comerciais de canídeos".
7 - Entregar o processo à DGVet para apreciação, onde conste: Licença de utilização; parecer do Vet. municipal; plantas e alçados e especialidades; memória descritiva, nomeadamente com indicação precisa da função dos diferentes locais
e das instalações destinadas ao alojamento dos
animais em menção. Terá de ser indicado o
número e o tipo de alojamentos disponíveis,
assim como as dimensões dos mesmos, o
número e as espécies de animais susceptíveis
de serem detidos; a prova de inscrição no registo comercial, sempre que aplicável; certificado de capacidade de treinador, no caso dos centros de treino; identificação do responsável técnico e médico veterinário assistente do canil.
8 - Vistoria da DGVet.
9 - Atribuição da licença de funcionamento.

Que instalações é que tenho que ter, além dos alojamentos, num canil para:
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Criação de cães

Maternidade; canil diferenciado para crias, local para armazenagem de alimentos, local para o manuseamento de alimentos, local para a armazenagem de equipamento limpo, local para a recolha e lavagem de material, canil de quarentena, enfermaria, local para a higienização dos cães.

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Hotel para cães

Local para armazenagem de alimentos, local para o manuseamento de alimentos, local para a armazenagem de equipamento limpo, local para a recolha e lavagem de material, enfermaria, local para a higienização dos cães.

Que dimensões devem ter os locais de alojamento num canil ?
Quais as capacidades de alojamento?
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(certificação de canis de hospedagem com fins comerciais tipo 2)
Como verificar rápidamente se o meu canil reune as condições exigidas?
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